Uma cláusula compromissoria é usada para admitir o uso de um Arbitro para resolver os litígios de forma extrajudicial sendo uma forma heterocomposição para resolver conflitos, mas não pode ser usado este tipo de cláusula em contratos em direito pessoal de família e de outros que não tenha caráter estritamente patrimonial. Existem dois casos em que o judiciário pode julgar cláusulas compromissorias sendo elas no caso de cláusula arbitral patológica ou em momento posterior a decisão arbitral em que uma das partes poderá entra com recurso por meio de embargos de execução pedindo a nulidade da cláusula arbitral no Poder Judicial. Exemplo Temos o julgamento do Grupo Odontológico Unificado Franchising LTDA ( franqueadora ) com seu contrado de adesão inclui clausula arbitral porem o Odontologia Noroeste LTDA ( franqueada ) alega que nulo a clausula e entra com recurso no STJ em que o tribunal julgar nulo com base no Art. 4 da...